(microsoft word - atrbui\307\325es do conselho consultivo.doc)
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO Mandato: A eleição do Conselho Consultivo e do Síndico, ocorre na mesma data e vigora pelo mesmo período, porém o Conselho Consultivo não recebe nenhuma remuneração ou isenção de pagamento de cotas condominiais. Funções: Fiscais e Consultivas ao Síndico Composição: Composto de 6 membros, que sejam proprietários, sendo 3 membros efetivos e 3 membros suplentes. Formação: Os membros do Conselho elegem os membros efetivos e suplentes de acordo com a hierarquia abaixo:
a) Presidente b) Vice-Presidente c) Secretário d) Suplentes
Reuniões: As reuniões do Conselho podem ser convocadas pelo Síndico ou pelo Presidente do Conselho e podem ser realizadas com pelo menos a presença de 2 membros efetivos. Os suplentes podem ser convocados, desde que antecipadamente se tenha conhecimento oficial do não comparecimento na reunião de algum membro efetivo. Decisões: As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria de votos, cabendo o voto de minerva apenas ao Presidente. Substituição: No caso de desligamento de um de seus membros efetivos, por renúncia ou falta injustificada (3 faltas seguidas ou 5 alternadas), o Conselho (efetivos e suplentes) escolhe o suplente substituto. Se não houver suplente para substituir algum membro efetivo do Conselho, nova Assembléia Geral deverá ser convocada. Atribuições: 1. Fiscais: a. verificar orçamentos e balancetes b. convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, se necessário, para resolver casos omissos de caráter urgente. 2.Consultivo: a. opinar e participar nas decisões e consultas do Síndico b. opinar quanto à utilização de recursos (Fundo de Reserva, manutenção, etc.). 3. Análise e julgamento de notificações: Esse item merece especial explicação para que os moradores estejam cientes que a análise e julgamento das notificações obedecem a critérios estabelecidos, e praticados pelos últimos Conselhos Consultivos, sempre de acordo com as penalidades previstas em nosso Regulamento Interno. O atual Conselho entende que faz parte da função, dar transparência ao processo de aplicação de multas e aprimorar os critérios de análise, sempre de forma fundamentada. Entende ainda, que ao compartilhar essas informações, minimizará a incidência de manifestações equivocadas que, por vezes, tentam desmoralizar um trabalho sério e, creiam, bastante desagradável, já que gostaríamos de não ter que aplicar multa alguma. A notificação pode resultar em aplicação de MULTA ou NÃO, após a seguinte análise: I - Apresentação de defesa por escrito, por parte do morador, dentro do prazo legal descrito no Regulamento Interno do Condomínio (05 dias úteis a partir da entrega protocolada da notificação);
II - Apreciação da documentação que gerou a notificação (relatórios administrativos de funcionários, reclamações identificadas de moradores, fotos, testemunhos por escrito ou qualquer outra prova que possa ser considerada). No caso do uso de salões de festas e churrasqueiras o termo assinado, no ato da reserva, já é considerado advertência prévia, pois especifica todas as regras de uso dos mesmos; III - Apreciação da documentação comprobatória do morador, se houver, que possa corroborar sua defesa; IV - Número de reclamantes: mínimo de 03 (três) mais a constatação de um funcionário para as notificações por barulho excessivo que, no nosso entendimento, são mais subjetivas e, portanto, necessitam de um critério ainda mais cuidadoso; V - Verificação do histórico do morador considerando os 5 (cinco) anos anteriores à infração em análise; VI - Se o Conselho e o Síndico considerarem que há insuficiência de provas, a notificação é cancelada e excluída do histórico do morador; VII – Notificação que envolva dano ao patrimônio do Condomínio implica, obrigatoriamente, em ressarcimento imediato do prejuízo causado. A aplicação ou não de multa, se dará baseada na análise da natureza da ação ou infração. Os reparos a esses danos serão providenciados pelo Condomínio e o custo arcado pelo morador infrator; VIII - As multas aplicadas são relacionadas no histórico do morador; IX - Esclarecendo: Todas as notificações são votadas pelos membros do Conselho e pelo Sindico. Em caso de empate, o voto minerva é do Presidente do Conselho Consultivo. Importante: - Toda e qualquer notificação é gerada a partir do descumprimento das normas previstas no Regulamento Interno do Condomínio, e por isso nenhum morador pode alegar desconhecimento do teor desse documento em sua defesa. Se, por qualquer motivo, você não possuir uma cópia do mesmo, pode adquiri-la na Administração e a gratuidade é exclusiva aos moradores novos, no momento do preenchimento do Cadastro Obrigatório. - Depois de aplicada a multa, o morador infrator recebe um boleto que deve ser pago até a data do vencimento. Isto feito, se desejar, pode o morador tentar novo julgamento do recurso, apenas na Assembléia Geral Extraordinária que houver, e que contemple na pauta o item “Defesa de Multas”. O julgamento do recurso da multa aplicada só pode ser feito pessoalmente, pelo morador responsável pela unidade, e, em caso de impossibilidade comprovada por documentação, o julgamento do recurso pode ser adiado para a próxima Assembléia, desde que seja dada a anuência da Administração para tal. Para facilitar, as multas serão numeradas e na Convocação das Assembléias serão relacionadas no item “Defesa de Multas – do nº xx ao nº xxx”. Cabe lembrar, que apenas terá direito ao julgamento do recurso, nesse fórum, os moradores com as multas pagas. Em caso de abono, os valores serão ressarcidos. Para não haver acúmulo de notificações o Conselho Consultivo, em conjunto com o Síndico, se compromete a realizar avaliações periódicas e a Administração convocará Assembléias Extraordinárias (com Defesa de Multa) no máximo a cada 03(três) meses. Esperando ter conseguindo esclarecer eventuais dúvidas, agradecemos a atenção de todos. CONSELHO CONSULTIVO E SÍNDICO
Overview of clinical studies with sodium selenite1998 – 2011Note: Even if not mentioned specifically, sodium selenite has always been given in addition to standard therapy, not as an alternative to standard therapy!Note: Cancer prevention studies are not included. Some minor pilot studies or preliminary publications have also been omitted, if consecutive high quality studies have been publishe
NOTIZIARIO INTERNO dopo tanto tempo mi ritrovo a scrivervi per mettervi al corrente delle ultime novità: 1. Un nostro progetto scolastico protrebbe essere finanziato dalla regione. Riguarderà le strutture scolastiche dell’infanzia, primaria e secondaria di primo e secondo grado e sarà realizzato nelle scuole con un alto tasso di bambini e ragazzi con diabete. Questo corso di f