Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento ao
Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO E FINANCIAMENTO AO ASSOCIATIVISMO DE CAÇA, PESCA E AGRÍCOLA PREÂMBULO
O associativismo assume, cada vez mais, um papel estratégico no âmbito das Associações de Caça, Pesca e Agrícola, dada a proximidade face aos cidadãos e uma vez que estas estruturas, se afirmam quer como pólos de desenvolvimento local, promovendo a crescente oferta de atividades, quer como espaços para fomentar hábitos de cidadania ativa.
De modo a assegurar a promoção do associativismo local e considerando que este processo está dependente de um sentido mútuo de responsabilidade e de um permanente propósito de cola
aboração institucional, o Município de S. João
da Pesqueira pretende continuar a desenvolver e estreitar os laços de cooperação com as Associações Locais.
Pretende-se com as presentes linhas de orientação programáticas ir para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais mediante solicitação das associações. O Município assume o compromisso de desenvolver trabalho no terreno, colocando os seus técnicos, o seu saber e o seu conhecimento, à disposição das associações ajudando-as a planificar as suas atividades, proporcionando desta forma um acréscimo na sua valorizaçãoo e adaptação às novas exigências do nosso tempo, confirmando e reforçando o seu papel determinante para o desenvolvimento local.
Para a consolidação deste programa, torna-se necessário definir os pressupostos da atribuição de apoios municipais aos agentes locais, sempre na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas.
Os elementos marcantes que constituem o património natural e cultural da área geográfica do concelho, para além de contribuírem para o acréscimo da actividade turística, proporcionam, essencialmente nas encostas voltadas para os vales dos principais rios, um cenário privilegiado ideal para a prática de ativid
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.ª da Constituição da República Portuguesa, artigo 64.º, n.º4, alínea b), e n.º7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento ao
Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º 1. O presente documento visa estabelecer as linhas de orientação programáticas de atribuição de apoios às Associações de Caça e Pesca e Associações Agrícolas. Artigo 2.º Destinatários
odem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as
associações que reúnam as seguintes condições:
a) Tenham a sua sede social na área do Município de S. Jooão da Pesqueira, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos; b) Tenham constituição legal, fundamentada em escrittura notarial de constituição e publicação em Diário da República; c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos; d) Mantenham atividade estritamente prevista. Artigo 3.º Tipologias dos apoios
Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos pelo Município de S. João da Pesqueira (adiante designado por r MSJP) poderão ser:
a) Financeiros – atribuição de comparticipação financeira para apoiar a realização de atividades/ projetos e/ou a aquisição de re
necessários à concretização das iniciativas;
b) Materiais e logísticos – cedência temporária de instalaçõees municipais, de bens necessários ao funcionam
atividades/ projetos e transporte para atividades;
c) Técnicos – prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos.
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Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola Artigo 4.º Candidaturas para atribuição de apoio financeiro 1. As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete Técnico Florestal (adiante designado por GTF) ou Gabinete Técnico Agrícola (adiante designado por GTA), do MSJP, até ao dia 30 de Dezembro do ano anterior, salvo os apoios solicitados para atividades pontuais, que poderão ser apresentados com 1 mês de antecedência à sua realização, ficando neste caso sujeito a uma dotação orçamental restrita. 2. As candidaturas são compostas pelos seguintes documentos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido (Anexo); b) Apresentação semestral da certidão comprovativa da sua situação contributiva regularizada perante a segurança social; c) Apresentação semestral de certidão comprovativa de não devedor à Fazenda Nacional de qualquer contribuição ou imposto; d) Plano de Atividades para o próximo ano, com cópia da ata de aprovação pela Direção; 3. Documentos a apresentar aquando da 1ª candidatura: a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição; b) Fotocópia da publicação em Diário da República da constituição da respetiva associação; c) Estatutos e regulamento interno; d) Logótipo; e) Comprovativo do NIB emitido pela entidade bancária. 4. A não entrega dos documentos supra-mencionados implica a não aprovação da candidatura. 5. Após a receção, e depois de a
analisadas as candidaturas, o MSJP aprovará as
comparticipações financeiras a conceder aos projetos, bem como o respetivo calendário de pagamento.
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6. As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras que irão auferir. 7. Os financiamentos acordados serão objeto de contrato programa, estabelecido entre o MSJP e as enntidades financiadas. Artigo 5.º Prazo de candidaturas
obtenção de apoios previstos no presente
regulamento, têm de apresentar a sua candidatura até ao dia 30 de Dezembro do ano anterior.
Artigo 6.º Afetação das verbas financeiras 1. As verbas atribuídas terão de ser obrigatoriamente afetas à prossecução das ativid
dades elencadas no plano de atividades, não podendo as associações
utilizá-las para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata do presente contrato programa.
2. A atribuição das verbas é efectuada em 4 tranches (trimestralmente), sendo que a associação deverá preencher um relatório intercalar de execução, obrigatoriamente, até ao dia 30 de Junho, no GTF/GTA. Artigo 7.º Publicidadee dos apoios municipais
A conceção dos apoios Municipais obrigam as associações beneficiárias a referenciar todos os materiais gráficos editados como forma de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
Artigo 8.º Divulgação de atividades 1. O MSJP promoverá através dos seus suportes de comunicaçã
comunicadas atempadamente e que possuam caráter relevante para o Concelho.
2. As entidades interessadas devem entregar no GTF/GTA até ao dia 15 do mês anterior à sua realização, os seguintes elementos: a) Descrição da atividade;
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Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola b) Local, data e horário; c) Material de divulgação (imagem, cartazes e/ou folhetos); d) Outras informações consideradas como pertinentes. Artigo 9.º Subprogramas
O Programa de Apoio engloba os seguintes subprogramas:
1. Organização e desenvolvimento de atividades a) Atividades regulares (entennde-se por “atividade regular” o conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com uma periodicidade semanal); b) Atividades pontuais, (entende-se por “atividade pontual” a realização de uma acção ou evento que ocorra esporadicamente); 2. Cedência de instalações. 3. Cedência de transporte. Artigo 10.º Apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares
No âmbito das atividades regulares desenvolvidas, considera-se:
1.Despesas correntes 350, 00€ (trezentos e cinquenta euros); 2. Comparticipação de 75% na beneficiação de caminhos/aceiros agrícolas/florestais até um limite máximo de 10 Km; 3. Comparticipação de 50% para limpeza de recursos hídricos; 4. Comparticipação de 20% até um valor máximo de 250€ (duzentos e cinquenta euros) para sementeiras. 5. Comparticipação de 20% na aquisição de viaturas, até a um financiamento elegível máximo de 8 000,00€ (oito mil euros); 6. Comparticipação de 50% da contrapartida nacional, em candidaturas efetuadas ao QREN.
Regulamento Municipal de Apoio e Financiamento ao
Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola 7. Comparticipação de 20% na realização de concursos de Pesca Desportiva, até um financiamento elegível máximo de 2 500,00€ (dois mil e quinhentos euros); 8. Comparticipação na realização de Montarias, até um financiamento elegível máximo de 5 000,00 (cinco mil euros), em função do numero de portas presentes, designadamente: a) 20% até 50 portas; b)25% entre 51 a 100 portas; c)30% para mais de 101 p Artigo 11.º Organização e desenvolvimento de atividades ponttuais 1. Consideram-se atividades pontuais as competições/encontros locais, de âmbito nacional, realizados esporadicamente, com organização ou co- organização de uma coletividadee/grupo concelhio. 2. A realização destas atividades deve estar prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico da sua realização, para o qual será fornecido formulário próprio. Artigo 12.º Apooios concedidos 3. Estas atividades poderão ser apo a) Comparticipação financeira; b) Atribuição de troféus ao 1.º, 2.º e 3.º lugar; c) Apoio técnico e logístico à organização dos eventos desportivos; d) Apoio à divulgação. Artigo 13.º Contrapartiidas do apoio financeiro
Quando solicitadas, as associações objeto de apoio financeiro, devem estar disponíveis para colaborar em todas as atividades organizadas pelo MSJP.
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Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola DISPPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14º Falssas declarações 1. As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito
de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as
importâncias já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não
recebimento de quaisquer imporrtâncias, direta ou indiretamente, de valores,
bens e serviços por parte do Município.
Artigo 15º Penalizações 1. Constituem penalizações na atribuição, controlo e fiscalização do subsídio ordinário as seguintes medidas: a) Recusa na participação em atividades atempadamente solicitadas pelo Município de S. João da Pesqueira, valor mínimo de penalização 50%. b) Inexistência de plano de atividades, penalização 100%. c) Inexistência do relatório intercalar de execução, vvalor mínimo de penalização 50%. d) O incumprimento dos projetos ou atividades estabelecidas constitui motivo para a devolução dos montantes recebidos. e) A falta de apresentação de elementos comprovativos de realização das atividades apoiadas, quando solicitado pelo Município, consttitui motivo para a devolução dos montantes recebidos. Artigo 16.º Casos omissos
Todas as situações não previstas nneste documento serão decididas pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º Entrada em vigor
O presente documento entra em vigor logo que aprovado pela Câmara Municipal.
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Associativismo de Caça, Pesca e Agrícola REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO E FINANCIAMENTO AO ASSOCIATIVISMO DE CAÇA, PESCA E AGRÍCOLA O REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO E FINANCIAMENTO AO ASSOCIATIVISMO DE CAÇA, PESCA E AGRÍCOLA, que antecede, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 31 de Março de 2011.
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